Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado. Atraso pode gerar multa
- ACE Itápolis
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Os microempreendedores individuais (MEI) que não enviarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) podem ser penalizados com multa a partir de R$ 50 ou equivalente a 2% do faturamento mensal em atraso, limitada a 20% da receita anual. Além da multa, aqueles que não entregarem o documento no prazo estão sujeitos a outras sanções, inclusive o possível cancelamento do CNPJ.
O preenchimento do formulário é simples e requer apenas informações como o total do faturamento anual e dados sobre eventuais contratações de funcionários. A declaração tem como finalidade demonstrar à Receita Federal que a empresa está atuando dentro das normas e do limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 precisa enviar o documento.
“A declaração é obrigatória e essencial para que o empreendedor continue usufruindo dos benefícios que o MEI proporciona, como participação em licitações, emissão de notas fiscais, acesso a microcrédito e cobertura previdenciária, entre outros”, afirma Lillian Callafange, analista de políticas públicas do Sebrae.
Para auxiliar os MEIs, o Sebrae disponibilizou um vídeo com orientações sobre como calcular e preencher a DASN-MEI pelo celular. Também há uma página dedicada no site do Sebrae com instruções detalhadas sobre o preenchimento da declaração.
Fonte: Sebrae